A execução da pena, no Brasil, é regulada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Após a condenação, o juiz responsável pela sentença determina o cumprimento da pena, que pode ser em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade do crime e do tempo de condenação.
Durante o cumprimento da pena, o preso tem direitos e deveres previstos em lei, como o direito à alimentação, assistência médica e educacional, além de deveres como trabalhar, estudar e manter a disciplina dentro da prisão.
O preso também tem direito a progressão de regime, ou seja, a possibilidade de mudar para um regime menos rigoroso, desde que cumpra determinados requisitos estabelecidos em lei, como o cumprimento de um determinado tempo de pena e a apresentação de bom comportamento carcerário.
Na fase de execução da pena, o advogado tem como principal função acompanhar o cumprimento da pena pelo seu assistido, verificando se as condições estabelecidas em lei estão sendo cumpridas pelo Estado, e garantir que o recluso tenha acesso aos seus direitos e benefícios previstos em lei, como a progressão de regime, a remição de pena pelo trabalho e estudo, e as saídas temporárias.
O advogado também pode atuar na defesa dos direitos do condenado em caso de violações dos seus direitos, como maus tratos, tortura ou outras formas de violência, e buscar a reparação dos danos causados.
É importante ressaltar que a execução da pena deve sempre respeitar os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
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