O termo “tráfico privilegiado” é utilizado no Brasil para se referir a uma situação em que o tráfico de drogas é considerado um crime menos grave e, portanto, é punido com uma pena menor do que a prevista para o tráfico comum.
De acordo com a legislação brasileira, o tráfico de drogas é considerado um crime hediondo, sujeito a penas de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. Entretanto, o artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº 11.343/2006, conhecido como Lei de Drogas, prevê a possibilidade de aplicação do chamado “tráfico privilegiado” nos seguintes casos:
-Quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas e nem integra organização criminosa;
Além disso, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, a quantidade de droga por si só não basta para impedir a aplicação do tráfico privilegiado, bem como inquéritos policiais ou ações penais em curso. Por fim, é importante ressaltar que uma defesa especializada e atuante na área pode contribuir para que a pena privativa de liberdade aplicada seja convertida em pena restritiva de direitos.
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